Pelo projeto
aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a
criação de um novo município:
Ø Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do
município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às
seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que
o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos
municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será
de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da
média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano
consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante
“da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número
médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria,
considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas,
da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na
Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de
preservação ambiental ou área pertencente à União.
Ø - Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela
Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município
e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O
estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que
poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
Ø Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras
previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será
realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se
emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
Ø Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia
legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo
município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo
plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
Ø Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de
prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição
municipal imediatamente subsequente.
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