PILAR, EMANCIPAÇÃO JÁ

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terça-feira, 18 de junho de 2013

TRAMITAÇÃO NO SENADO DO PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO.

Tramitação
06/06/2013 
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
 
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como SCD 00098 2002 - Complementar, proveniente do PLP 00416 2008, na Câmara dos Deputados (PLS 00098 2002 - Complementar, no Senado Federal). Este processo contém 35 (trinta e cinco) páginas numeradas e rubricadas.
À SSCLSF.
************* Retificado em 06/06/2013*************
Autuado como SCD 00098 2002 - Complementar, proveniente do PLP 00416 2008, na Câmara dos Deputados (PLS 00098 2002 - Complementar, no Senado Federal). Numerado até a folha 151. Anexei as folhas 152 a 187.
À SSCLSF.
06/06/2013 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, à fl. 36, legislação citada.
************* Retificado em 06/06/2013*************
Aguardando leitura.
Juntada, à fl. 187, legislação citada.
07/06/2013 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
 
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria, encaminhada por meio do Ofício nº 166/2013, do dia 6 do corrente, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados.
A Presidência informa que o quadro comparativo da matéria encontra-se disponibilizado na internet, na tramitação da proposição.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
07/06/2013 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
 
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 14h.
Matéria aguardando distribuição.
11/06/2013 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
 
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Valdir Raupp, para emitir relatório.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Mozarildo comemora aprovação na Câmara de regras para criação de municípios


Em discurso nesta quinta-feira (6), o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de sua autoria que institui “regras rígidas” para criação, fusão e desmembramento de municípios (PLS 98/2002 - Complementar). A proposta tramita como PLP 416/2008 naquela Casa e agora retorna para apreciação dos senadores na forma de substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO).
O senador explicou que a proposta regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O procedimento terá início com requerimento dirigido à respectiva Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Quais as etapas que a população de Pilar deve seguir para que o Distrito torne Cidade? O que o projeto prevê?

Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:

Ø  Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.

2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.

3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.

4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.

5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.

6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.

Ø  - Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.

Ø  Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

Ø  Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.

Ø  Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.


POPULAÇÃO DE PILAR EM JAGUARARI COMEMORA NAS RUAS A APROVAÇÃO DA LEI QUE REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS.



Há vários anos, o Distrito Pilar em Jaguarari/BA vem manifestando interesse na sua emancipação, por ser, dentre as localidades da Bahia que pretendem se emancipar, uma das que possuem melhores condições estruturais. Pilar já possui toda infraestrutura de cidade, com agências de Bancos e de Correios, Casa Lotérica, Lojas especializadas como Boticário e a Mineração Caraíba, maior mineradora do nordeste, além de que, o município de Jaguarari a quem Pilar pertence, é dotado de condições econômicas favoráveis, à sustentação sem as rendas oriundas deste Distrito. Juntamente com a localidade de Santa Rosa, também em Jaguarari, que no projeto de emancipação passará a pertencer a Pilar, forma uma população de aproximadamente 15 mil habitantes. Na noite desta terça-feira, 04/06, a comunidade só saiu da frente da televisão que acompanhava ao vivo pela TV Câmara, depois do resultado da votação e contatos feitos com representantes da Comissão de Emancipação de Pilar Senhores:
Jackson Carvalho, José Roberto Siqueira e o Presidente do Legislativo de Jaguarari, vereador Josimar Zuza, que encontravam–se em Brasília acompanhando de perto os trabalhos daquela Casa Legislativa. Com a aprovação do Projeto de Lei, que regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito. A população foi as ruas em uma grande carreata, bicicletas, motos e muitos fogos, comemorando  a possibilidade tão esperada e necessária para o crescimento local e regional, visto que a localização geográfica do distrito é privilegiada, por fazer  divisa com os municípios de Juazeiro, Uauá e Curaçá.
Informações: Comissão de Emancipação de Pilar

Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios

Texto foi alterado pelos deputados e será enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário.


Deputados votam durante sessão desta terça-feira (4) no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Ag. Câmara)O Plenário aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.
Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.
Requisitos prévios
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.

O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Proibições
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Votação do PLP 416/2008. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: texto aprovado permitirá a correção de injustiças.
Nesse quesito, um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.
Antes da votação, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”.
Estudo de viabilidade
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.

Entre os itens de economia, devem ser analisadas informações como receitas de arrecadação própria (considerando os agentes econômicos já instalados na área), receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão ser compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado ainda se o município a ser criado e o remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A viabilidade político-administrativa deverá analisar a proporção entre o número de servidores e a população estimada na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.
Uma das mais complexas partes do estudo é sobre o urbanismo e as características socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de água e esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se definir previamente qual município assumirá passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão de ser descritos por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no caso de coordenadas geográficas.
O estudo deve ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.
Prazo para impugnar
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.

Antes disso, o texto será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais seguintes.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Manifestantes pró-municípios lotaram as galerias do Plenário.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá ocorrer novo plebiscito.
Leis vigentes
Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.

Quando ocorrer a fusão (o território de dois ou mais municípios gera um outro com nova personalidade jurídica), os municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do mais populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.
Votação do PLP 416/2008
Se ocorrer a incorporação (um município é incorporado totalmente a outro já existente), aquele que foi incorporado será regido pelas normas e autoridades da cidade que o incorporou.
No caso do desmembramento (parte de um município se separa para se integrar a outro), prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe a nova área.
Enquanto não ocorrer a posse dos representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município atual fará uma lei orçamentária específica para a área a ser criada, considerando os resultados e as projeções do estudo de viabilidade.
Municípios antigos
Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.

terça-feira, 4 de junho de 2013

PLP 416/2008 QUE DEVOLVE AOS ESTADOS AUTONOMIA PARA DELIBERAREM SOBRE AS EMANCIPAÇÕES FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

ACABA DE SER APROVADA A SEGUINTE PLP:
1 - PLP 416/2008 - do Senado Federal - Mozarildo Cavalcanti - (PLS 98/2002) - que "dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal". (Apensados: PLP 130/1996 (Apensados: PLP 39/1999, PLP 87/1999, PLP 138/1996, PLP 151/1997 (Apensado: PLP 21/1999), PLP 227/2001, PLP 273/2001, PLP 6/2003, PLP 78/2003, PLP 90/2003, PLP 286/2005, PLP 42/2007, PLP 80/2007, PLP 117/2007, PLP 248/2007, PLP 285/2008, PLP 293/2008, PLP 405/2008 e PLP 604/2010), PLP 561/2010, PLP 587/2010 e PLP 197/2012) Explicação: Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Presidente vai permitir que manifestantes pró-municípios entrem em Plenário

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, voltou a afirmar que os manifestantes pró-municípios que estão nas galerias cobrando a aprovação do projeto que regulamenta a criação de novas cidades serão autorizados, ao final da votação, a entrar em Plenário.
“Vou permitir que vocês entrem em Plenário para se confraternizar com os seus representantes”, disse Alves.
Durante a discussão da proposta, o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), criticou a concentração de receitas na União e cobrou mais repasse de recursos para os estados e municípios. “A cada R$ 100 que o brasileiro paga em impostos, R$ 72 fica em Brasília e apenas R$ 28 são distribuídos entre estados e municípios”, disse.

Plenário aprova projeto sobre criação de municípios

O Plenário aprovou, por 319 votos a 32 e 2 abstenções, o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, ao Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios a observar, como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
No momento, está em debate destaque do PSDB, que quer aprovar emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-SP) que exige um mínimo de 5 mil habitantes para a criação de novo município, assim como para a cidade remanescente.