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terça-feira, 28 de maio de 2013

Projeto que regulamenta criação de municípios deve ser votado no dia quatro

Texto determina que a população envolvida seja consultada, define limites mínimos de habitantes para criação de novos municípios e exige condições econômicas que garantam a subsistência das novas cidades.


Henrique Alves lembra que, para ser aprovado, o projeto precisa de 257 votos a favor.

Foi adiada para o dia 4 de junho a votação em Plenário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a fusão e o desmembramento de municípios. A votação do projeto estava inicialmente prevista para dia 14, mas a votação da matéria foi suspensa devido à votação da MP dos Portos (595/12).
Depois, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, previu a votação para o dia 28, mas a votação foi novamente adiada, devido ao feriado do dia 30, o que pode levar a problemas de quorum.
Como regulamenta a Constituição, um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, 257 votos. “É um projeto de lei complementar, não é consensual, não é unânime. Há parlamentares que votaram contrariamente à urgência e há outros que querem discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns votos”, explicou Henrique Alves.
A urgência para votação da medida foi aprovada pelo Plenário, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, no último dia sete.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, José Augusto Maia (PTB-PE), explica que o texto que será votado é um substitutivo global ao projeto do Senado, formulado por grupo de trabalho que envolveu os ministérios das Cidades; do Planejamento; da Integração Nacional e da Fazenda. Portanto, o texto conta com apoio do Planalto.

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também já incluiu a proposta entre as prioridades do governo na pauta do Plenário. Na Câmara, segundo Maia, o PSol ainda apresenta resistências à proposta.

Maia: critérios populacionais para dificultar a criação de municípios que não se sustentam.
“Critérios rígidos”
Conforme o presidente da frente parlamentar, o texto estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, justamente para evitar a volta da “farra de criação de municípios”, amplamente denunciada pela imprensa. A Constituição de 1988 facilitou muito a criação de municípios autônomos, ao transferir para as assembléias legislativas estaduais essa atribuição.

As próprias assembléias estabeleciam os critérios para essa criação.
“Municípios foram criados desordenadamente, sem condições econômicas de subsistência”, afirma o deputado. “Municípios foram criados com apenas 800 ou 1 mil habitantes”, complementa.

Em 1996, a Emenda Constitucional 15 foi aprovada, exigindo a aprovação de uma lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios.

A criação de municípios também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “De lá para cá, vários regiões de desenvolveram, se industrializaram, e alguns distritos ficaram maiores que a sede-mãe, mas continuaram proibidos de se tornarem cidades”, explica José Augusto Maia.

Entre as novas regras, o substitutivo o texto determina a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas.

Maia acrescenta que, para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8,5 mil habitantes no Nordeste; e 12 mil no Sul e Sudeste.

Além disso, a assembléia legislativa avaliará as condições econômicas de subsistência do município. “Não pode ser um distrito dormitório, que não tenha atividade comercial ou industrial; ele terá que ter vida própria para poder sobreviver”, afirma o deputado.

150 novos municípios
O presidente da frente parlamentar explica que, antes de a criação de municípios ter sido questionada pelo STF, já existiam 800 municípios querendo se emancipar. Ele avalia que hoje apenas 150 terão condições, pelos critérios de população, de solicitarem a efetivação de sua criação à respectiva assembléia legislativa. “Talvez pela avaliação do critério econômico esse número se reduza ainda mais”, prevê. “Se a lei tivesse sido votada em 1996, dois mil municípios não existiriam hoje, por não atingirem os critérios”, complementa.

O PLP 416/08 também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.

O projeto tramita com 42 propostas
apensadas, todas buscando regulamentar a Emenda Constitucional 15.
Câmara Notícias, 28.05.13


Movimento Baiano Interdistrital de Emancipação

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Câmara deve votar PL que trata da criação de Municípios na próxima terça-feira



Ag. Câmera Projeto que estabelece o meio para emancipação de Municípios será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de maio.

Os deputados aprovaram, nesta terça-feira, 7 de maio, o requerimento para votação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar do Senado (PLC) 416/2008.

Com 399 votos favoráveis, 19 contrários e uma abstenção, a votação do mérito do projeto foi marcada para a próxima terça.

O PL debatido regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento de Municípios.

O texto prevê que a definição será por meio de leis estaduais, com base em estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia por meio de plebiscito nos Municípios envolvidos.

No entanto, o projeto veda a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios quando implicar em inviabilidade dos Municípios pré-existentes.

Assim, o passo inicial para a criação de um Município será a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, dirigido à Assembléia Legislativa Estadual.

Apesar de está na Câmara deste 2008 ano em que foi aprovado pelo Senado o PL não foi aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa onde deveria tramitar.

Mas, com a aprovação do requerimento de urgência, ele será votado diretamente pelo plenário da Câmara.

Se for aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.


Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil

Aprovada urgência para projeto que regulamenta criação de municípios.


O Plenário aprovou, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios.
A votação do mérito do projeto ficou para a próxima terça-feira (14), pois o texto ainda depende de negociações devido à apresentação de emendas.

Íntegra da proposta:


Câmara acelera projeto que regulamenta criação de cidades


MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados decidiu acelerar a tramitação de um projeto de lei que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

Foi aprovada na noite desta terça-feira (7) um requerimento de urgência na análise da proposta, levando-a diretamente para o plenário, sem precisar passar pelas comissões da Casa.

Com as galerias do plenário da Casa cheias de prefeitos e vereadores que apóiam a proposta, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a anunciar a votação da matéria, mas depois recuou.

Apenas o PSOL se manifestou contrário ao texto. A análise do texto deve ocorrer na próxima semana.

Até 1996, o texto constitucional condicionava o surgimento de novos municípios à aprovação de lei estadual e à realização de plebiscito local.

Em junho de 1996, o Congresso alterou a Constituição para exigir a aprovação de lei complementar federal o que não ocorreu até hoje.

Entre 1996 e 2000, surgiram 57 novos municípios que não estão regulamentados legalmente.

O projeto de lei estabelece critérios para a criação dos municípios, como ter eleitorado igual ou superior a 50% de sua população e ter núcleo urbano constituído, dotado de infra-estruturar básica.

O texto estabelece critérios distintos para a criação de municípios por regiões, levando em conta características de cada uma.

Para a região Norte, o município pode ser criado se tiver pelo menos 5.000 habitantes.

O número sobe para 7.000 habitantes nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, e para 10 mil no Sudeste e Sul do país.

Além de atender a esses requisitos, o município ainda precisa passar por um estudo de viabilidade municipal com a análise de aspectos econômicos e políticos para ser criado.
Folha de São Paulo, 07.05.13.